EXCELENTÍSSIMO SENHOR SUPERINTENDENTE DO DNIT - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Eu, JOSÉ CARLOS DE FARIA, brasileiro, casado, pequeno produtor rural, inscrito no CPF sob o n⁰ 485.967.602-53, residente e domiciliado no km 27 da margem Leste da BR 429, em Costa Marques, Rondônia, WhatsApp 69 9 9272 6099, venho, respeitosamente à presença de Vossa Excelência comunicar que foi em razão de força maior que então se construí uma cerca adentrantrando uns metros na faixa de domínio público na margem da BR 429, no município de Costa Marques, no Estado de Rondônia, conforme exposto adiante.
DOS FATOS:
Há muitos anos, o DNIT, em realização de manutenção da estrada rodoviária no local, devido se tratar de região baixa, em que juntava muita água sobre a rodovia não pavimentada, se viram na necessidade de escavar uma extensa vala de drenagem na lateral da estrada para enchugamento da pista de rolamento e evitar formação de atoleiros. Esse canal se estende por uns três mil e quinhentos metros aproximadamente, envolvendo várias propriedades rurais.
Ocorre que essa vala ora ficava mais rasa, ora mais profunda, ora mais próxima da estrada, ora mais distante, e no caso da minha propriedade a vala do DNIT, por falta de projeto eficiente, foi além da faixa de domínio oficial, destruindo minha cerca antiga e adentrando vários metros em minha propriedade, prejudicando a aparência da frente de toda a minha propriedade rural, pelo que, impossibilitado de construir a cerca no devido lugar, ou seja na divisa orientada pelos marcos do INCRA, construí então do outro lado do canal, adentrando um pouco a faixa de domínio público, em razão de força maior.
Na época da pavimentação asfaltica o DNIT até deixou de construir a devida cerca provisória, pois era impossível devido haver a vala criada por ele mesmo anteriormente, e os fiscais orientaram a deixar a cerca como estava, antes da vala, pelo que, em nada impediu as obras rodoviárias de infraestrutura asfáltica.
O próprio engenheiro do DNIT nos orientou a plantar umas carreiras de plantas diversas paralelo à vala de drenagem para encobrir a má aparência causada pela respectiva vala, e assim fizemos: plantamos pés de manga, açaí, pupunha, jambolão, bambú, ingá, jambo do mato, cajú, azeitona roxa, etc.
Surpreendente é que, há poucos dias fui Notificado por uma equipe do DNIT exigindo a remoção da cerca da faixa de domínio público, e o corte das plantações, ameaçando de multar e embargar minha pequena propriedade, inclusive até fui multado há poucos dias.
Venho na humildade pedir que Vossa Excelência se digne em usar o bom senso no sentido de permitir que minha cerca fique onde está há décadas, pois em nada atrapalha, bem como permita que as plantas permaneçam onde estão, pois em nada comprometem a segurança da rodovia, e mesmo as de porte maior como os pés de manga, não prejudicam a visibilidade e a operação da via. Os galhos nem chegam próximo da guia, pois são espécies de pequeno porte, conforme foto anexa (12°12'25.00"S 64°15'17.29"W). Considerando ainda, que os Órgãos Ambientais nem são favoráveis à supressão das plantas.
Na verdade, a questão das plantas, conforme Ofício do Dnit, n⁰ 114244/2026/SRE - RO, que trata do Processo n⁰ 50622.000338/2026-60, e do Parecer Técnico/Defesa (SEI n⁰ 24482090, que se deu em resposta ao Ofício n⁰ 102239/SRE - RO (SEI n⁰ 24372718), referente à ocupação de fração da faixa de domínio na Rodovia BR - 429/RO, km - 310,34, no sentido decrescente, na zona rural do município de Costa Marques/RO, já foi deferido o pedido de permanência das plantas no local, ficando "suspensa" a notificação quanto à sua retirada.
Venho requerer que não fique apenas suspensa, mas sim, que seja cancelado o efeito da notificação de retirada das plantas, bem como da cerca, pois a cerca em nada atrapalha, estando ela entre as plantas e a vala feita pelo Dnit.
Que Vossa Excelência determine o cancelamento da multa, e faz cessar essas visitas constrangedoras e assim resolvemos da melhor forma possível.
De outro modo, se for outro o entendimento de Vossa Excelência, caso entenda que devo remover a cerca, e as plantas, ou somente a cerca, requeiro que abra a vala de drenagem dentro da faixa de domínio público para escoar as águas e o DNIT realize a colocação de tubos ou manilhas com as pertinentes bocas de lobo, e aterre a parte privada escavada em excesso, para que eu possa construir a cerca na divisa, de marco à marco, nem pra dentro da faixa de domínio público, nem pra dentro da minha propriedade, pois não vou também tolerar que fique valas abertas na frente da minha propriedade rural, por negligência do Dnit.
Ou do contrário que a União me pague uma justa indenização, daí sim eu construo a cerca adentrando minha propriedade, conforme pretendido pelo Dnit e o DNIT fica responsável em manter sempre limpa a faixa entre a cerca e a pista de rolamento, pois eu sempre limpei por minha conta e despesas.
NESTES TERMOS
COMUNICO, ESPERO
POR BOM SENSO
E SOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA, E AGUARDO DEFERIMENTO E RESPOSTA
Costa Marques, Rondônia, 07 de agosto de 2026.
José Carlos de Faria