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O DEVER DO ESTADO DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS ILEGAIS - À luz do Estuto do Servidor Público do Estado de Rondônia
*O DEVER DO ESTADO DE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS ILEGAIS*  
_Comentário sobre o art. 152 da Lei Complementar nº 068/92 - Estatuto do Servidor Público de Rondônia_

A Lei Complementar n⁰ 068/92, ao tratar da relação entre o Estado e seus servidores, consagrou em seu *artigo 152* um dos princípios mais nobres e fundamentais do Direito Administrativo: *o dever de autotutela*.

Diz a lei:  
> *"Art. 152 - A administração deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade"*

Observe a força do verbo: *"DEVE"*.  
Não diz "pode". Não diz "faculta-se". Não diz "se quiser".  
A lei impõe uma *obrigação*, um *dever jurídico* do Estado para consigo mesmo e para com o cidadão.

*1. O Fundamento: Legalidade e Moralidade Administrativa*
O Estado Democrático de Direito não pode conviver com o erro. Manter um ato ilegal é o mesmo que o Estado chancelar a injustiça com o carimbo da própria lei.

Por isso o legislador rondoniense foi categórico: quando a Administração percebe que praticou um ato viciado, ela não tem escolha. *Ela deve corrigir.*

Isso decorre diretamente dos princípios da *Legalidade, Moralidade e Eficiência*, previstos no art. 37 da Constituição Federal. Um ato ilegal é, por natureza, imoral e ineficiente.

*2. "A Qualquer Tempo": A Ilegalidade Não Prescreve*
A segunda parte do artigo é ainda mais contundente: *"a qualquer tempo"*.  
O legislador retirou da Administração a desculpa do tempo. Não existe "já passou", "já prescreveu", "deixa pra lá".

Se o ato é ilegal, ele nasceu morto. E o Estado tem o dever perpétuo de reconhecer isso e desfazer o dano. Especialmente quando esse ato ilegal atingiu um servidor público, que dedicou sua vida ao serviço do Estado.

*3. O Dever é do Estado, não uma liberalidade*
Ao usar o verbo "dever", a LC 068/92 transforma o que poderia ser uma mera faculdade em *dever-poder*. A Administração não faz favor ao anular um ato ilegal. Ela cumpre a lei.

Negar-se a rever um ato sabidamente ilegal é o Estado insistir no erro, é perpetuar uma violência institucional. É dar as costas ao próprio Estatuto que deveria proteger o servidor.

*4. Conclusão: Honrar a Lei é Honrar o Cidadão*
O art. 152 é um instrumento de justiça. Ele existe para que o Estado tenha coragem de olhar para trás, reconhecer seus equívocos e repará-los.

Principalmente em casos onde o servidor foi punido em processo nulo, ou foi demitido quando mais precisava de amparo, como em situação de doença. Nesses casos, *não revisar o ato é tão ilegal quanto o ato original.*

Portanto, invocar o art. 152 não é pedir benevolência. É *exigir o cumprimento da lei*. É lembrar ao Estado de Rondônia que ele jurou obedecer às suas próprias regras.

*Porque se a lei manda "dever", o Estado não pode responder com "se quiser".*
Werneck Bellini
Enviado por Werneck Bellini em 05/08/2026
Alterado em 05/08/2026
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