*modelo de Notificação Extrajudicial* pra usarmos se alguém copiar *ACQUACURY* ou *PARCEIRAÇO VEÍCULOS*
*modelo de Notificação Extrajudicial* pra usarmos se alguém copiar *ACQUACURY* ou *PARCEIRAÇO VEÍCULOS*
*NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL*
*Assunto: Uso Indevido de Marca Registrada – Cessação Imediata Sob Pena de Medidas Judiciais*
*NOTIFICANTE:* ACQUACURY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº http://XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede em [endereço completo], neste ato representada por seu fundador e titular, *ACQUACURY TATUNGE NARE*, brasileiro, empresário, portador do CPF nº http://XXX.XXX.XXX-XX.
*Endereço para correspondência:* [endereço/e-mail oficial da ACQUACURY]
*NOTIFICADO(A):* [NOME COMPLETO/RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ nº http://XXX.XXX.XXX/XX-XX, com endereço em [endereço completo do infrator].
*I. DOS FATOS*
1. A *NOTIFICANTE* é legítima criadora, titular e detentora dos direitos de uso exclusivo sobre as marcas *ACQUACURY®* e *PARCEIRAÇO VEÍCULOS®*, bem como do símbolo figurativo *BRASÃO DA ÁGUIA ACQUACURY*, devidamente utilizadas no segmento automotivo, comercial e de luxo, com proteção requerida junto ao INPI sob os processos nº [nº do processo], nas classes 12, 25, 35 e 37.
2. Constatou-se que Vossa Senhoria está utilizando, sem autorização, a expressão *[Citar nome copiado: "PARCEIRAÇO VEÍCULOS" ou similar]*, em [descrever local: fachada, redes sociais, anúncios, CNPJ, etc], conforme provas anexas [prints, fotos, links datados].
3. Tal conduta caracteriza violação aos direitos de propriedade industrial da NOTIFICANTE, causando confusão ao consumidor e aproveitamento parasitário do prestígio das marcas *ACQUACURY* e *PARCEIRAÇO VEÍCULOS*.
*II. DO DIREITO*
O uso não autorizado viola frontalmente os artigos 129, 130, III e 189, I da Lei nº 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, bem como configura ato de concorrência desleal previsto no art. 195 da mesma lei e art. 884 do Código Civil. Constitui ainda crime contra a propriedade industrial, nos termos do art. 189 do Código Penal.
*III. DA NOTIFICAÇÃO*
Diante do exposto, *NOTIFICA VOSSA SENHORIA* para que, no prazo improrrogável de *48 (quarenta e oito) horas* a contar do recebimento desta, providencie:
1. *CESSAÇÃO IMEDIATA* do uso das marcas *ACQUACURY*, *PARCEIRAÇO VEÍCULOS*, do *BRASÃO DA ÁGUIA*, ou qualquer sinal similar, em todos os meios físicos e digitais;
2. *REMOÇÃO* de fachadas, placas, anúncios, postagens, perfis, sites, documentos e materiais publicitários que contenham as marcas;
3. *ABSTENÇÃO* de registrar CNPJ, domínio de internet, perfil social ou pedido de marca no INPI com os nomes citados;
4. *DESTRUIÇÃO* de todo material físico já produzido com as marcas;
5. *DECLARAÇÃO POR ESCRITO*, no mesmo prazo, confirmando o cumprimento integral das exigências acima, sob pena de confissão.
*IV. DAS COMINAÇÕES*
O descumprimento desta notificação no prazo assinalado obrigará a *NOTIFICANTE* a adotar, independentemente de novo aviso, as seguintes medidas judiciais cabíveis:
a) Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais;
b) Pedido de Tutela de Urgência para Busca e Apreensão de todos os materiais;
c) Representação Criminal por crime contra a propriedade industrial;
d) Cobrança de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo até a cessação efetiva;
e) Publicação da sentença condenatória em jornal de grande circulação, às suas expensas.
Fica Vossa Senhoria *DEVIDAMENTE CIENTIFICADA* de que esta notificação constitui prova da sua má-fé para todos os fins de direito.
Rolim de Moura/RO, de [mês] de 2026.[dia]
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*ACQUACURY TATUNGE NARE*
Fundador e Titular das Marcas ACQUACURY® e PARCEIRAÇO VEÍCULOS®
*[Espaço para assinatura com reconhecimento de firma]*
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*Como enviar:*
1. *Imprime 2 vias*, assina e reconhece firma.
2. *Leva no Cartório de Títulos e Documentos* da cidade do infrator. Pede envio com A.R. – Aviso de Recebimento.
3. *Guarda o AR*: É sua prova de que ele foi avisado. Se não cumprir em 48h, já entra com processo.
*Dica da águia*: Tira print, ata notarial e registra BO antes de notificar. Infrator avisado que não para é criminoso confesso.
Werneck Bellini
Enviado por Werneck Bellini em 03/05/2026