Eliozani Miranda Costa
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AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO APURATÓRIO
AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA

Referência Notícia Fato: 2025.0015.012.56536

Assunto: PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO APURATÓRIO


I - DOS FATOS

É certo que o interessado e já qualificado ELIOZANI MIRANDA COSTA protocolou nesta Promotoria de Justiça, Notícia Crime por fato ocorrido em 23 de março de 2025 na "Pizzaria da Adriana" em frente a Sorveteria Ki-Mel, na Rua Jorge Teixeira de Oliveira, em Santa Luzia d'Oeste, Rondônia, sendo, em tese, vítima de TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO, por uma pessoa conhecida como "VALDECI da Ponte do Bambu" e outro conhecido por "ABEL do Nenê Felício" ou "Mineiro do Rapadura".

E na sequência foi vítima de PREVARICAÇÃO, OMISSÃO DE SOCORRO e ABANDONO DE INCAPAZ, por parte dos policiais militares ITAMAR, JUSCELINO e TIAGO, que deixaram de conduzir o agressor ABEL por possível amizade.

Não prestaram socorro médico à vítima, nem o conduziram para proceder EXAME DE CORPO DE DELITO, mas retiraram a vítima curatelada, de madrugada, da cidade de Santa Luzia d'Oeste e a abandonaram na cidade de Rolim de Moura com hematomas e sangue no rosto e cabeça, exposto ao perigo e a morte, pelo que foi encontrado por seu irmão e curador Paulo Sérgio Miranda Costa, conforme Procuração anexa, que o resgatou na margem da RO 383, há uns 6 quilômetros da cidade de Rolim de Moura, no sentido Santa Luzia d'Oeste sem saber explicar porquê se encontrava naquele local, e o conduziu ao Hospital de Santa Luzia d'Oeste para cuidados médicos.

O interessado, juntamente com seu curador requereu as imagens na íntegra das câmeras de monitoramento  do estabelecimento da Adriana do dia 23/03/2025, mas ela não forneceu, pelo que requereram ao MP que intervisse para obtenção das imagens pertinentes, mas que até ao momento o MP não juntou as imagens sem corte.

Eliozani apresentou 3 pequenos vídeos que conseguiu em redes sociais, que circunscrevem os fatos e atestam a gravidade das lesões e a violência da ação, onde o agressor VALDECI, além de efetuar várias cadeiradas na cabeça da vítima, bem como desferir muitos chutes fortes na cabeça e rosto da vítima imobilizada em solo pelo agressor "ABEL", ainda filmava com um aparelho de telefone celular para divulgar nas redes sociais, como fez por meio de seu amigo Kleber Cardoso, primo do Vanderley da Sorveteria Ki-Mel, que também filmou e publicou a cena de violência nas redes sociais.

O agressor "VALDECI" não logrou êxito em matar a vítima em razão de ter sido contido por Adriana e por Itamar irmão do Sandro, e outras pessoas.

II - DA NECESSIDADE DO DESARQUIVAMENTO

A Notificação de Arquivamento não trouxe maiores elementos ou fundamentação que levaram o parquet a arquivar o feito, mesmo tendo sido bastante instruído com elementos que configuram atividade criminosa dos atores envolvidos.

III - ANTE O EXPOSTO, requer desarquivamento e diligências:

a) Qualificação e Oitiva de "Valdeci da Ponte do Bambú" e de "Abel do Nenê Felício" ou "Mineiro do Rapadura";
b) Oitiva dos Policiais Militares;
c) Oitiva da "Adriana da Pizzaria";
d) Qualificação e Oitiva do filmador Kleber Cardoso, primo do Vanderley da Sorveteria Ki-Mel;
e) Qualificação e Oitiva do Itamar irmão do Sandro;
f) Oitiva do curador Paulo Sérgio Miranda Costa;
g) Requisição das imagens sem corte, do dia 23/03/2025, das câmeras de monitoramento do estabelecimento "Pizzaria da Adriana";
h) Requisição à Polícia Civil para apuração do eventual crime de TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO e de PREVARICAÇÃO, OMISSÃO DE SOCORRO e ABANDONO DE INCAPAZ.

O pedido tem espeque no Artigo 4⁰, Parágrafo 1⁰ da Resolução 147/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Anexos: 3 vídeos e Procuração

NESTES TERMOS
CONFIA DEFERIMENTO

Costa Marques, Rondônia, 13 de dezembro de 2025.

ELIOZANI MIRANDA COSTA
CPF 408.025.742-20
WhatsApp 69 9 9201 5860
Werneck Bellini
Enviado por Werneck Bellini em 13/12/2025
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