QUANDO A EMPREGADORA NÃO RECOLHE TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS CORRETAMENTE
QUANDO A EMPREGADORA NÃO RECOLHE TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS CORRETAMENTE
No âmbito do direito laboral brasileiro, a obrigação da empresa de recolher tributos relativos ao empregado conforme a remuneração registrada na Carteira de Trabalho é fundamentada na legislação trabalhista e previdenciária. O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 estabelece que a contribuição do empregado é calculada com base na remuneração paga, devida ou creditada ao trabalhador.
No caso em tela, em que o empregado aufere uma remuneração composta por 5 salários mínimos mais 30% de periculosidade, a empresa está obrigada a recolher os tributos com base no valor integral da remuneração, e não apenas sobre 1 salário mínimo. A conduta da empresa em recolher tributos de forma reduzida configura uma clara violação à legislação previdenciária, ocasionando prejuízo ao empregado, especialmente em situações em que o mesmo venha a necessitar de benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou aposentadoria.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 201, estabelece que a Previdência Social deve ser organizada de forma a garantir os benefícios aos segurados, sendo fundamental que as contribuições sejam calculadas e recolhidas corretamente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem jurisprudência consolidada no sentido de que as contribuições previdenciárias devem ser calculadas sobre a totalidade dos rendimentos pagos ao trabalhador.
Diante da omissão da empresa em recolher os tributos corretamente, o INSS pode proceder à autuação e cobrança dos valores não recolhidos, acrescidos de juros e multas. Além disso, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para pleitear a correção dos recolhimentos e a reparação de eventuais prejuízos sofridos.
O contador da empresa e o advogado do segurado têm papel fundamental na fiscalização e correção dessas irregularidades, devendo atuar de forma a garantir a aplicação correta da legislação e a preservação dos direitos do trabalhador. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral do INSS também podem ser acionadas para auxiliar na solução de questões previdenciárias complexas.
Em resumo, a empresa está obrigada a recolher os tributos com base na remuneração integral do empregado, e a não observância dessa obrigação pode resultar em autuações, multas e prejuízos ao trabalhador. A atuação conjunta do contador e do advogado do segurado é essencial para garantir a aplicação correta da legislação previdenciária e trabalhista.
Werneck Bellini e Eliozani Miranda Costa AcquaCury
Enviado por Werneck Bellini em 01/06/2025