POR QUE A OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - MANTÉM EXAME MANUSCRITO EM PLENA ERA DA DIGITAÇÃO?
POR QUE A OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - MANTÉM EXAME MANUSCRITO EM PLENA ERA DA DIGITAÇÃO?
Muita gente ainda acredita que a OAB está correta em aplicar dois provões com duração de até quatro horas cada um, a fim de validar o Diploma obtido na Faculdade após cinco anos de estudo de Ciências Jurídicas e estágios, mais elaboração e apresentação de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso.
Acreditam, equivocadamente, que o EXAME da OAB presta-se para classificar os melhores acadêmicos e conferir a eles o Certificado que garante o direito de exercer a Profissão para a qual se estudou meia década.
Até parece que a OAB tem o super poder de adivinhar quem foram os melhores alunos das Faculdades de Direito, bem como de detectar quais destes estão aptos a terem sucesso nas demandas judiciais nas causas a serem patrocinadas por eles.
Mas a verdade sobre o EXAME da OAB nunca é revelada no formato como devia ser apresentada para todos os interessados sobre este tema simples, porém tido como emblemático por muitos estudiosos do assunto.
Basta uma simples reflexão:
Por mais renomado que seja o advogado, ele não pode nem deve dar garantia de sucesso na demanda, pois não basta demonstrar, com maestria, o direito do cliente, nem tampouco apresentar provas contundentes sofre o fato em questão, o resultado depende muito da equidade do julgador. Simples assim.
Logo, o fato do candidato ser aprovado no EXAME da OAB não é garantia de nada, até porque se assim fosse, o cliente insatisfeito com o serviço prestado com má qualidade pelo Advogado, estaria no direito de demandar contra a OAB para ressarcimento de seus prejuízos, uma vez que, quem garantiu que aquele Profissional era confiável foi a própria OAB ao lhe conferir a famosa Carteira da OAB, porém, não é assim que funciona. Por isso repito, que aprovação no EXAME da OAB, não presta pra nada.
E como é a prova do EXAME da OAB? Vou tentar explicar de forma simples e resumida:
Na Primeira Fase, o candidato recebe uma Prova identificada, com 80 questões envolvendo todos os ramos do Direito, que apesar de virem organizadas por Disciplinas, basta o candidato acertar 50% do montante, não importando se o candidato zerar em qualquer das Disciplinas. Se acertou 40 questões, a OAB já garante que ele está aprovado e, portanto, apto a participar da Segunda Fase do EXAME da OAB.
Só para reflexão:
Imagine que o acadêmico nunca foi bom em nenhuma matéria de Direito, e tenha cursado Direito só para agradar seu pai que sempre quis ver seu filho como tribuno, e este acadêmico sempre teve notas baixas em Direito Penal e Direito Processual Penal, pelo que passava sempre com Média Final mínima.
Então pra EXAME da OAB, ele optou por fazer a Segunda Fase em Direito Penal, a fim de se tornar o Advogado Criminalista do sonho de seu pai, no entanto, na Primeira Fase do EXAME da OAB, ele acertou exatamente 40 questões, porém nem uma de Direito Penal, bem como não acertou nem uma questão de Direito Processual Penal.
Preste atenção que, mesmo ele provando pra Faculdade, que é fraco em Direito Penal, provando pra OAB, na Primeira Fase, que ele é um fracassado em Direito Penal, mesmo assim a OAB o aprova e diz que ele está apto para advogar em matéria de Direito Penal, basta prestar a Segunda Faae do EXAME da OAB e obter sucesso.
O pai tem condições e paga pra ele o melhor Curso Preparatório pra EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, inclusive paga até Professora Particular de Caligrafia e ele passa na Segunda Fase do EXAME da OAB com a Nota mínima.
Daí a OAB diz a ele: Gostei muito da sua Caligrafia, você está aprovado. Agora você é um Doutor Advogado. Você foi aprovado em Direito Penal, no entanto, mesmo sem me provar, eu garanto que você está apto a advogar em qualquer ramo do Direito. Você não está obrigado a advogar em Direito Penal. Você pode escolher a área que você quiser ou todas.
E quem passou na Primeira Fase com 56 acertos, sem zerar em nenhuma das Disciplinas, mas na Segunda Fase, em razão de uma Caligrafia horrível, quase indecifrável, foi reprovado, e precisa continuar pagando pra tentar dinovo, ajudando manter farto o cofre da OAB.
E aquele aprovado no EXAME da OAB com a pior nota, pega uma causa e deixa passar todos os momentos de defesa, e seu cliente, que confiou na OAB, acaba ficando preso. Será que nesse caso, caberia Ação contra a Instituição OAB por induzir o povo a confiar naquele Advogsdo fraco de notas e péssimo Profissional?
Um bom acadêmico de Direito não poderia ser impedido de advogar só por conta de sua péssima Caligrafia. A OAB deveria disponibilizar computadores para os candidatos digitar em suas Peças de Segunda Fase. Isso é uma vergonha, ficar exigindo Caligrafia bonita em Provas de EXAME da OAB.
Não estamos na era do manuscrito, quando se valorizava mais quem escrevia bonito. Hoje é tudo informatizado e digitado. Carece que algum Deputado Federal apresente um Projeto no sentido de exigir que a OAB e outros, como no caso dos provões de revalida dos Diplomas de Medicina, disponibilize computadores para que os candidatos realizem suas provas.
Uma prova digitada facilita tanto para o candidato, quanto para o examinador que vai corrigir a prova, pois é certo que, uma peça manuscrita com Caligrafia ruim ou pouco legível não é nem lida, é descartada, ou seja, é jogada no lixo sem ser lida.
Na verdade nem era pra ter o EXAME da OAB que não prova nada. Assim como não havia essa exigência até 1.973, não era pra haver hoje também. Isso é apenas uma forma de humilhar e reprovar propositadamente os candidatos bons de conteúdo, porém fracos de Caligrafia. Isso precisa ser mudado urgente.
Costa Marques, Rondônia, Brasil, 24 de maio de 2025
Eliozani Miranda Costa AcquaCury
ELIOZANI MIRANDA COSTA REQUER PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA
Ocorreu que, na manhã de 17 de fevereiro de 2025, Eliozani Miranda Costa, mais uma vez se dirigiu ao FÓRUM ELEITORAL de Costa Marques, Rondônia, a fim de tentar regularizar sua situação eleitoral, tendo em vista que a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito, que integra à Corte Eleitoral em Porto Velho, capital de Rondônia, por motivos desconhecidos, mantém suspenso os direitos eleitorais de Eliozani Miranda Costa, por uma acusação descabida, que o colocou em prisão em 2019, sem direito de defesa, e até hoje, 26 de maio de 2025, o mantém inelegível.
Diante da resistência da Chefe do Fórum Eleitoral, Senhora Marta Gimenez da Silva, de dar satisfação sobre este impasse, e já procurada outras vezes em ocasião da última eleição na qual MIRANDA foi impedido de votar, e ela nada resolveu, e nesta data de 17 de fevereiro, ela apenas orientou que MIRANDA transferisse seu Título Eleitoral para o município de Santa Luzia d'Oeste, para facilitar a solução do problema que é culpa do Judiciário de lá, MIRANDA acabou subindo o tom e dizendo que tudo é o Judiciário de Rondônia, e que tanto o de lá quanto o de cá, se quiser pode resolver. Basta ter boa vontade.
MIRANDA insistiu para que Marta fornecesse um documento escrito sobre a impossibilidade de solução amigável da situação, mas ela se negava a fornecer algo oficial, pelo que MIRANDA requereu que ela fizesse contato com a superior hierárquica a fim de obter autorização para fornecimento de tal documento. Mesmo assim Marta se manteve irredutível.
Ao ver que não adiantava ficar ali perdendo tempo, MIRANDA falou que ia denunciar o fato no Ministério Público e saiu para ir ao MP, mas deu de cara com o Sargento José Carlos Pires e Rafhael Abreu Furtado, momento em que o Sargento J. Carlos deu voz de prisão PARA MIRANDA, e segurando-o fortemente pelo braço o conduziu de volta para dentro do Fórum Eleitoral e ligou para o Quartel pedindo que enviasse uma viatura para condução de uma elemento.
Quando chegaram os outros policiais militares Elivelton Ponhe dos Santos Costa e Jair Rocha Brito, enquanto o Sargento J. Carlos pediu que Marta relatasse os fatos, MIRANDA disse: Se estou preso não precisa me algemar nem me colocar no camburão, já estou indo pra Delegacia no meu carro mesmo.
E dizendo essas frases, MIRANDA saiu do Fórum Eleitoral rumo ao seu veículo que estava estacionado em frente, na outra margem da avenida, junto à calçada do Hotel Amazonas.
Ocorreu que os três policiais agarraram MIRANDA e o enforcaram na frente do Fórum Eleitoral, e o algemaram violentamente e colocaram no camburão sem ventilação e o conduziram preso para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi colocado numa cela de castigo, sem direito a comida, a água, a lugar de urinar ou defecar.
Foi em plena segunda feira, e não tinha Delegado pra colher o depoimento de MIRANDA que não foi conduzido ao Hospital para realização de EXAME DE CORPO DE DELITO, mas compareceu na bigorna da Cela Irregular um Sujeito dizendo ser Médico, e pediu que assinasse o Exame de Corpo de Delito.
Só soltaram MIRANDA após comparecer na Delegacia o irmão dele já quase noite, pelo que assinou responsabilizando de apresentar MIRANDA em audiência pertinente. Isso é um crime, é tortura física e psicológica, enforcar e prender, e deixar o dia todo com fome e com sede.
No dia seguinte, 18 de fevereiro de 2025, devido inchaço e muita dor no pescoço e dificuldade de fala, MIRANDA se dirigiu ao Hospital de Costa Marques, onde foi atendido pela Médica Doutora Elen Carla Ribeiro Rosa que orientou ao paciente a que procurasse o Ministério Público para registrar o fato criminoso, mas MIRANDA não foi, pois estava aterrorizado e com muito medo da Polícia Militar.
Em seguida, no mesmo dia 18, MIRANDA foi até ao FÓRUM para falar com o Juiz de Direito Kalleb Grossklauss Barbato, a fim de pedir as imagens da câmera que capta a imagem da chegada no Fórum, e consequentemente capta a imagem da frente do Fórum Eleitoral.
O Excelentíssimo Juiz requereu reforço policial e depois de algum tempo, por certo após checar as imagens no sistema de monitoramento de segurança do Fórum, permitiu a entrada de MIRANDA no seu Gabinete, porém acompanhado de dois Policiais Militares, momento em que MIRANDA denunciou pessoalmente as agressões sofridas no dia anterior, e solicitou as imagens da câmera do Fórum, no entanto, o Juiz Kalleb recusou fornecer a imagem.
Diante dos fatos, nesta data de 26 de maio de 2025, MIRANDA requer, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça Maiko Cristhyan de Miranda, o especial favor em tomar as providências cabíveis neste caso.
10 Documentos anexos.
Costa Marques, Rondônia, Brasil, 26 de maio de 2025.
Eliozani MIRANDA Costa
Werneck Bellini e Eliozani Miranda Costa AcquaCury
Enviado por Werneck Bellini em 24/05/2025
Alterado em 26/05/2025