DISPENSA DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES PARA REVISÃO DE PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RONDÔNIA, POIS A LEI 068/92 DETERMINA QUE "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE, A QUALQUER TEMPO, REVER SEUS ATOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADES
DISPENSA DE FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES PARA REVISÃO DE PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM RONDÔNIA, POIS A LEI 068/92 DETERMINA QUE "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE, A QUALQUER TEMPO, REVER SEUS ATOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADES.
É notório que no Judiciário, para que seja possível uma revisão processual, de qualquer das Varas, necessita que haja a clara demonstração de FATOS NOVOS ou de CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES.
Diferentemente ocorre nas Vias Administrativas, tanto da esfera municipal, quanto da estadual e federal, pois possui, cada qual, legislação própria que trata deste assunto em específico.
Ou seja, vai depender da redação original de cada lei própria que regula a atuação de cada ente da federação com sua respectiva jurisdição.
Cada Estado tem sua autonomia própria, e se decide rever um ato processual de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, nada tem de errado. Estará apenas cumprindo seu dever estatal legislado, de fazer justiça com fidelidade, e não cabe a ninguém criticar sua discricionariedade de usar o bom senso em favor dos seus administrados.
Até mesmo porque, o ato de rever um ato administrativo próprio ou de gestão anterior não vincula o resultado que dependerá dos trabalhos de análise e investigação de uma nova nominata de comissionados julgadores, que prestará um serviço de excelente qualidade de forma equitativa e imparcial.
Em caso de revisão de ato demissional, se o resultado for a respectiva Reintegração ao Cargo Público, A União, Estado ou Município deve imediatamente providenciar o reingresso do servidor ao respectivo cargo antes ocupante ou similar, ou, seja colocado a disposição da Administração Pública pertinente, para adequação, ou coloca em efetivo exercício ou se aposenta caso seja necessário, bem como seja pago todas as remunerações acumuladas com reajustes, e também as devidas indenizações, pois provado restou sua inocência.
É isso que se espera de uma séria Jurisprudência caso assunto dessa natureza venha ser tratado em terceira instância do Poder Judiciário Brasileiro.
ELIOZANI MIRANDA COSTA REQUER PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA
Ocorreu que, na manhã de 17 de fevereiro de 2025, Eliozani Miranda Costa, mais uma vez se dirigiu ao FÓRUM ELEITORAL de Costa Marques, Rondônia, a fim de tentar regularizar sua situação eleitoral, tendo em vista que a Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito, que integra à Corte Eleitoral em Porto Velho, capital de Rondônia, por motivos desconhecidos, mantém suspenso os direitos eleitorais de Eliozani Miranda Costa, por uma acusação descabida, que o colocou em prisão em 2019, sem direito de defesa, e até hoje, 26 de maio de 2025, o mantém inelegível.
Diante da resistência da Chefe do Fórum Eleitoral, Senhora Marta Gimenez da Silva, de dar satisfação sobre este impasse, e já procurada outras vezes em ocasião da última eleição na qual MIRANDA foi impedido de votar, e ela nada resolveu, e nesta data de 17 de fevereiro, ela apenas orientou que MIRANDA transferisse seu Título Eleitoral para o município de Santa Luzia d'Oeste, para facilitar a solução do problema que é culpa do Judiciário de lá, MIRANDA acabou subindo o tom e dizendo que tudo é o Judiciário de Rondônia, e que tanto o de lá quanto o de cá, se quiser pode resolver. Basta ter boa vontade.
MIRANDA insistiu para que Marta fornecesse um documento escrito sobre a impossibilidade de solução amigável da situação, mas ela se negava a fornecer algo oficial, pelo que MIRANDA requereu que ela fizesse contato com a superior hierárquica a fim de obter autorização para fornecimento de tal documento. Mesmo assim Marta se manteve irredutível.
Ao ver que não adiantava ficar ali perdendo tempo, MIRANDA falou que ia denunciar o fato no Ministério Público e saiu para ir ao MP, mas deu de cara com o Sargento José Carlos Pires e Rafhael Abreu Furtado, momento em que o Sargento J. Carlos deu voz de prisão PARA MIRANDA, e segurando-o fortemente pelo braço o conduziu de volta para dentro do Fórum Eleitoral e ligou para o Quartel pedindo que enviasse uma viatura para condução de uma elemento.
Quando chegaram os outros policiais militares Elivelton Ponhe dos Santos Costa e Jair Rocha Brito, enquanto o Sargento J. Carlos pediu que Marta relatasse os fatos, MIRANDA disse: Se estou preso não precisa me algemar nem me colocar no camburão, já estou indo pra Delegacia no meu carro mesmo.
E dizendo essas frases, MIRANDA saiu do Fórum Eleitoral rumo ao seu veículo que estava estacionado em frente, na outra margem da avenida, junto à calçada do Hotel Amazonas.
Ocorreu que os três policiais agarraram MIRANDA e o enforcaram na frente do Fórum Eleitoral, e o algemaram violentamente e colocaram no camburão sem ventilação e o conduziram preso para a Delegacia de Polícia Civil, onde foi colocado numa cela de castigo, sem direito a comida, a água, a lugar de urinar ou defecar.
Foi em plena segunda feira, e não tinha Delegado pra colher o depoimento de MIRANDA que não foi conduzido ao Hospital para realização de EXAME DE CORPO DE DELITO, mas compareceu na bigorna da Cela Irregular um Sujeito dizendo ser Médico, e pediu que assinasse o Exame de Corpo de Delito.
Só soltaram MIRANDA após comparecer na Delegacia o irmão dele já quase noite, pelo que assinou responsabilizando de apresentar MIRANDA em audiência pertinente. Isso é um crime, é tortura física e psicológica, enforcar e prender, e deixar o dia todo com fome e com sede.
No dia seguinte, 18 de fevereiro de 2025, devido inchaço e muita dor no pescoço e dificuldade de fala, MIRANDA se dirigiu ao Hospital de Costa Marques, onde foi atendido pela Médica Doutora Elen Carla Ribeiro Rosa que orientou ao paciente a que procurasse o Ministério Público para registrar o fato criminoso, mas MIRANDA não foi, pois estava aterrorizado e com muito medo da Polícia Militar.
Em seguida, no mesmo dia 18, MIRANDA foi até ao FÓRUM para falar com o Juiz de Direito Kalleb Grossklauss Barbato, a fim de pedir as imagens da câmera que capta a imagem da chegada no Fórum, e consequentemente capta a imagem da frente do Fórum Eleitoral.
O Excelentíssimo Juiz requereu reforço policial e depois de algum tempo, por certo após checar as imagens no sistema de monitoramento de segurança do Fórum, permitiu a entrada de MIRANDA no seu Gabinete, porém acompanhado de dois Policiais Militares, momento em que MIRANDA denunciou pessoalmente as agressões sofridas no dia anterior, e solicitou as imagens da câmera do Fórum, no entanto, o Juiz Kalleb recusou fornecer a imagem.
Diante dos fatos, nesta data de 26 de maio de 2025, MIRANDA requer, ao Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça Maiko Cristhyan de Miranda, o especial favor em tomar as providências cabíveis neste caso.
10 Documentos anexos.
Costa Marques, Rondônia, Brasil, 26 de maio de 2025.
Eliozani MIRANDA Costa
Werneck Bellini
Enviado por Werneck Bellini em 05/05/2025
Alterado em 26/05/2025