Eliozani Miranda Costa
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APELO NO PEDIDO DE REVISÃO DO PAD DO POLICIAL PENAL ELIOZANI MIRANDA COSTA ACQUACURY (2025)
Por favor Diretor Regional Ilustríssimo Senhor Leandro Delgado.

Pede a Corregedora Senhora Doutora Crisanara pra nomear uma pessoa justa pra minutar a Decisão de Concordância da SEJUS. de que o Estado de Rondônia, deve, conforme ditames da Lei 068/92, Rever o Ato Demissional que ensejou no desligamento do Policial Penal Eliozani Miranda Costa, ainda que alguém entenda que sua chance de  Reintegração ao Respectivo Cargo Público seja mínima.

Que seja minutada com equidade e sem parcialidade, pois o olhar do Doutor Cleiton Camilo tem uma visão distorcida do direito dos trabalhadores da mesma Categoria. Ele é 100% parcial em favor do Estado, mesmo quando o Estado está errado. Logo a minuta dele de 16 laudas não pode prosperar.

Por favor Diretor Regional de Rolim de Moura Ilustríssimo Senhor Leandro Delgsdo, faça isso chegar ao conhecimento da Excelentíssima Gorregedora Crisanara.

Eu preciso muito ver meu Processo Administrativo Disciplinar Revisado, pois trabalho pro Estado de Rondônia desde 1994, concursado, estatutário, 11 anos na SEDUC e 5 anos na SEJUS, sem nem uma Falta registrada em 16 anos de efetivo exercício laboral, sem nem um Atestado Médico, sem gozo de nem uma Licença Prêmio.

Não posso admitir que um Ato Covarde que me Demitiu por Abandono de Cargo por Faltas possa continuar válido. Foram Faltas criadas pela SEJUS. Até meu mês de Férias colocaram faltas de cima até embaixo. Tem Cópia da Notificação de Férias anexa ao PAD. Todas as provas de ilegalidades estão claramente demonstradas no PAD, só não vê quem se faz de cego.

Eliozani Miranda Costa
02 de maio de 2025
Werneck Bellini e Eliozani Miranda Costa AcquaCury
Enviado por Werneck Bellini em 02/05/2025
Alterado em 05/05/2025
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