VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO (Embriaguez e impunidade)
VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO (Embriaguez e impunidade)
(Eliozani Miranda Costa, 17/10/2011)
Quando se fala em violência no trânsito já vem logo em mente uma série de conseqüências decorrentes dessa conduta irresponsável no trânsito, fazendo acreditar que o fator principal seja a falta de punição aos transgressores do Código de Trânsito Brasileiro e de leis atinentes. Uma situação que agrava a cada dia essa violência, é a omissão do Estado em face da falta de fiscalização rigorosa no trânsito. Essa afirmativa pode ser comprovada bastando efetuar uma viagem de automóvel pelas rodovias brasileiras.
Muitos motoristas agridem o trânsito dirigindo em velocidades muito acima das permitidas por lei e nem por isso são abordados pelos guardas de trânsito que muitas vezes presenciam situações assim, mas deixam de atuar conforme os rigores da lei. Deixam de cumprir seu papel de policiamento ostensivo, de caráter preventivo, e só se manifesta após a ocorrência de fatos danosos à vida ou ao patrimônio. Daí sim, é que aparece o Estado com seu papel punitivo ao elemento infrator, porém com uma debilidade tal que nem sempre o agente agressor paga de forma satisfativa pelo prejuízo causado.
Vale salientar que, em caso de acidentes com vítima fatal, fica irrecuperável o dano provocado, ainda que a família da vítima receba alta indenização, sofrerão pelo resto da vida a perda do ente querido, pelo luto causado por um motorista bruto e violador das regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Não há nada que paga o valor de uma vida, principalmente quando se trata de pessoas que as perdem em acidentes de trânsito sem concorrerem para que ocorresse o fato.
Nem é preciso analisar estatísticas periódicas relacionadas a acidentes de trânsito para se ter uma idéia da violência enfrentada pelos usuários das estradas em geral, independente de serem elas municipais, estaduais ou federais, pavimentadas ou não, o certo é que a presença de condutores negligentes, imperitos ou imprudentes são vistos diuturnamente trafegando folgadamente por essas vias sem o mínimo de cuidado possível, causando desgraças a terceiros e até mesmo a si próprios, prejuízos à sociedade e ao Estado.
A maioria das ocorrências de acidentes de trânsito está relacionada a uma sociedade que mesmo se casando, se divorcia rapidamente, o álcool e a direção. A bebida alcoólica pode ser agradável ao paladar, no entanto pode ser também amarga aos seus adeptos e familiares quando ingerida com exagero ou fora de tempo e o que era bom passa a ser o fel da história.
Dirigir veículo automotor é um ato muito prazeroso, é confortável, portanto se dirige alcoolizado já deixa de ser agradável e passa a ser perigoso. O veículo sob a direção de um embriagado é considerado uma arma mortal e tem causado muitas dores, muitos prejuízos, muitos lutos, muitas depressões, danos de impossíveis reparações.
Em se tratando sobre dirigir embriagado, não é necessário que eleve a mente apenas à uma reflexão sobre alguém que esteja bêbado e dirigindo um carro ou pilotando uma motocicleta. O álcool não combina com nenhuma direção, nem mesmo a de uma bicicleta, duma carroça ou à pé. Dirigir é conduzir. Conduzir é por em movimento algum corpo, matéria humana ou não, e quem conduz sob efeito de bebida forte ou substâncias de efeitos análogos conduz péssimo o que se dirige.
Há muitos que se acham no direito de se embriagarem e saírem dirigindo seus passos em zigue-e-zague pelas vias públicas como se as vias fossem exclusivas para os bêbados caminhantes e se divertem com as freadas e buzinadas dos outros bêbados que escolhem fazer as mesmas façanhas ao volante, e passam ziquezagueando sobre os pedestres linchando-os, e omitindo socorro, seguem em disparada velocidade deixando suas vítimas esquartejadas sobre o solo como se fosse um animal selvagem que avança sobre a pista.
Nessa fuga que realiza tentando se livrar da desgraça que fizera pode causar danos ainda maiores vitimando outras pessoas ou a si mesmos, pois além da velocidade excessiva acumula o desespero ao imaginar que está sendo seguido por alguém que tenha presenciado o fato danoso e como os reflexos já não mais estão totalmente subordinados ao infrator este poderá dar com a cara nos sólidos quebrando o nariz.
O que muito preocupa é que a violência nem sempre apresenta sua cara de cruel. Ela pode se camuflar e enganar as autoridades. Cruzar a fiscalização com tamanha ousadia ao ponto de ser cortejada. E quem mais se sente lesionada com isso é uma pequena parcela da sociedade que procura viver conforme às regras impostas pelo Estado ou mesmo agir voluntariamente em conformidade à determinada filosofia de vida exemplar que muitas vezes fala mais alto que os ditames de leis estatais que só tem uma aparência de controle, mas que nada impede quando o homem decide desafiá-las.
Há situações em que as vítimas são os que se comportam adequadamente como prescrevem as leis e os agressores são aqueles que violam as leis e juntos se assentam frente a um julgador contratado pelo Estado para buscar um meio de amenizar o dano causado, através de uma sentença no mínimo indenizatória pelo dano que houvera se provado a culpa ou o dolo do agressor.
Ocorre que pelas lacunas das leis opera o poder da boa representatividade advocatícia protegendo aos que pagam bem por intelectos elaborados fundamentadores de direitos ou canceladores de deveres aparentes. Perante a justiça ganha quem é mais bem representado, pois o poder de julgamento do juizo não tem autonomia intelectual ou de consciência, é escravo da lei, não podendo fazer o que contraria o legislado. Ainda que ele enxergue ser da vítima o direito, se a fundamentação protege o agressor o julgador finge não ver a verdade e faz como manda a lei, e a vítima mais uma vez é vitimada, dessa vez não pela violência do trânsito, mas pela violência legislativa e executiva por meio do judiciário.
Se o Estado diz ao povo que a prática de tal ato é crime, ele mesmo deveria ser severo nos seus ditos fazendo valer as leis que criara para definir tal conduta criminosa não deixando tantas brechas para servir de defesa aos detentores do poder capital. Para estes, parece nem existir leis, pois mesmo prevendo os eventos danosos assumem o risco de cometê-los confiantes na habilidade de seus renomados advogados que os defendem com afinco perante a célula que o Estado jurisdicionara para os deslindes dos conflitos surgidos entre a sociedade que esteja sob seu governo.
Teoricamente a lei é perfeita e atende às necessidades da sociedade, no entanto na prática o que prevalece são as falhas na elaboração delas e é pelos caminhos dessas entrelinhas que trilham os defensores daqueles alcançados pelo escrito legal. E, certamente, por motivos dessas falhas, é que ocorre uma contribuição dos entes responsáveis na aplicabilidade das leis não realizando justa fiscalização e punição dos violadores, pois é fácil perceber que a parte mais atingida e obrigada a arcar com as conseqüências, é a que menos se tem condições de fazer, enquanto quem mais se pode, menos se paga e, infelizmente, a violência no trânsito continua imperando sem punição.
A violência no trânsito é um problema sério e causa uma enorme preocupação à sociedade e todos fazem a mesma indagação: até quando permanecerá a violência no trânsito? Enquanto ficarem impunes os transgressores das leis, os violadores dos direitos humanos, os desafiadores do poder estatal? Ou enquanto tiverem dinheiro para pagar bons advogados?
Não, com certeza não. A violência no trânsito diminuirá muito quando houver uma política de conscientização. De busca pela Paz no trânsito sem depender de leis que obriguem as pessoas a terem bons modos, mas sim, de haver diálogos que possa orientar desde crianças aos velhos a serem mais humanas com as pessoas, a serem mais atentas e perceptivas quanto aos perigos e riscos de morte causados pela bebida alcoólica, inclusive quando associa álcool e direção veicular.
Que essas campanhas atinjam os diversos níveis educacionais, com projetos que visem um trânsito sem violência, sem álcool e sem velocidade excessiva.
Que sejam ministrados palestras nos púlpitos dos inumeráveis templos religiosos de todos os seguimentos doutrinais com o fito de estarem sempre alertando quanto ao respeito e valor à vida e a importância da paz e a harmonia no trânsito.
Evitando a violência no trânsito, conseqüentemente estará evitando os dissabores nas famílias. São tantas as festas que tem sua alegria convertida em tristeza com notícias desagradáveis sobre pessoas queridas que estavam a caminho do mesmo ajuntamento ou durante o percurso de retorno aos seus lares, decorrentes de altas velocidades ou de embriaguez.
São inúmeros os registros de acidentes fatais no trânsito envolvendo motoristas fora das condições normais de dirigir, sendo enquadrados no tema em questão. São muitos os trabalhadores que saem de férias com suas famílias em seus automóveis e não retornam aos seus lares ou quando voltam, as famílias estão incompletas ou imprestáveis ao trabalho por motivos de serem vitimados pela brutal violência de trânsito. Brutal porque as estradas brasileiras parecem ser construídas somente para a circulação de automóveis e outros de pequeno porte, e são necessariamente invadidas pelos dragões do asfalto (as carretas e caminhões) não restando alternativas aos motoristas de veículos menores que viajam juntamente com outros passageiros num constante desafio, se expondo suas vidas entre os pesados muitas vezes conduzidos por dopados.
São incontáveis as viúvas e órfãos dos motoristas de transporte que recebem com dores e desesperos a triste notícia de que aqueles que sempre batalharam para sustentar as famílias arriscando suas vidas pelas rodovias tenebrosas, dessa vez voltam trazidos sem vida e colocados inertes nos seios das famílias para juntos chorarem a perda dos entes queridos e prantearem o luto eterno causado, quase sempre, pelos desastres violentos do álcool e da velocidade.
Pode-se dizer que inexiste uma família que não tenha algum de seus membros sido vítima fatal da violência no trânsito. Ou que exista alguém que não tenha perdido um amigo íntimo relacionado ao álcool ou a velocidade no trânsito. Desinteressa saber se a vítima é a que estava conduzindo ou não o veículo. Importa saber que o motivo pelo qual fora ceifado a vida é decorrente de uma conduta violenta pela negligência, imperícia ou imprudência no trânsito. E quando constatado que essas ocorrências resultaram pelo efeito de bebidas alcoólicas e afins, e relacionadas à direção veicular, a dor e o inconformismo das famílias e amigos são ainda maiores e de difícil esquecimento.
Werneck Bellini
Enviado por Werneck Bellini em 17/10/2011
Alterado em 03/11/2025